- 1 -Durante a análise das candidaturas, em caso de dúvida, o(s) requerente(s) poderá(ão) em qualquer momento ser notificado(s) para apuramento da veracidade das informações prestadas ou apresentação de documentos adicionais, em sede de avaliação do respetivo processo.
- 2 -O(s) requerente(s) das candidaturas provisoriamente excluídas será(ão) notificado(s) para se pronunciar(em) no âmbito do direito de audiência prévia.
- 3 -Após a (re)avaliação do processo, será remetida proposta final para a Câmara Municipal, que depois de objeto de decisão, será notificada ao(s) requerente(s).
Artigo 15.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 28/05/2026
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