É de 90 dias, contados a partir da data estipulada no artigo 22.º, o prazo para requerer a atribuição do incentivo referente aos nascimentos ou às adoções entre o dia 01 de janeiro de 2026 e a data da publicação deste Regulamento na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 17.º — Norma transitória
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026