- 1 -Os beneficiários dos incentivos previstos no presente regulamento comprometem-se a:
- a)Conhecer e cumprir com as normas do presente regulamento;
- b)Informar a Câmara Municipal sobre qualquer alteração aos dados fornecidos em sede de candidatura;
- c)Utilizar o Cheque-Bebé em compras destinadas a uso exclusivo da criança ou jovem;
- d)Realizar despesas, para efeitos de atribuição do incentivo Crescer+, junto de estabelecimentos comerciais localizados no concelho de Armamar.
- 2 -Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, a Câmara Municipal reserva-se no direito de revogar a decisão de atribuição do incentivo.
Artigo 16.º — Deveres dos Beneficiários
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026