O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de incentivo financeiro à natalidade e adoção por parte do Município de Armamar e aplica-se a toda a área geográfica do respetivo concelho.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026