- 1 -O incentivo previsto no presente regulamento contempla crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2026, inclusive.
- 2 -O incentivo previsto no presente regulamento contempla crianças e jovens, até à maioridade, e que tenham sido adotadas a partir de 1 de janeiro de 2026, inclusive.
- 3 -São beneficiários as crianças e jovens residentes no concelho de Armamar e desde que preenchidos os requisitos constantes no artigo 5.º
Artigo 3.º — Aplicação e Beneficiários
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026