- 1 -São condições de atribuição do incentivo à natalidade e adoção, cumulativamente:
- a)A criança encontrar-se registada como natural do concelho de Armamar, quando aplicável;
- b)A criança resida efetivamente com o(s) requerente(s);
- c)O(s) requerente(s) ser(em) residente(s) efetivo(s) e com domicílio fiscal há pelo menos um ano no concelho de Armamar, à data do nascimento ou da adoção;
- d)O(s) requerente(s) do direito ao incentivo não possua(m) quaisquer dívidas para com o Município;
- e)O(s) requerente(s) do direito ao incentivo não possua(m) dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária (AT).
- 2 -As condições de atribuição previstas no número anterior serão verificadas para efeitos de atribuição e manutenção do incentivo à natalidade e adoção.
Artigo 5.º — Condições de Atribuição
Vigente desde: 28/05/2026
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