- 1 -O incentivo a conceder consiste na atribuição de um valor pecuniário atribuído ao longo dos três primeiros anos de vida da criança ou ao longo dos três primeiros anos após a adoção.
- 2 -O incentivo será atribuído, cumulativamente, sob as seguintes formas:
- a)Cheque-Bebé: benefício atribuído pelo município de Armamar a todos os beneficiários, sob o formato de pagamento direto;
- b)Crescer+: benefício atribuído pelo município de Armamar a todos os beneficiários, sob o formato de reembolso de despesas elegíveis.
Artigo 6.º — Modalidades de Incentivo
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026