- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct/N
TSA: taxa de serviços administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor médio hora dos funcionários envolvidos, tendo em consideração o índice da escala salarial e restantes encargos;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis e equipamentos, etc);
N: n.º de habitantes da União de Freguesias.
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de 1/2/hora x vh + ct/N para os atestados;
- b)É de 1/4/hora x vh + ct/N ara os documentos em impresso próprio;
- c)É de 1/hora x vh + ct/N para a atribuição do número de polícia, atestado registo predial/toponímia;
- 4 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no regulamento emolumentos dos registos e dos notariados.
- 5 -Por cada certidão, fotocópia, certificado diverso que exclui exatidão de tradução por tradutor juramentado, pública-forma, conferência e extrato até 4 páginas inclusive - 14 (euro), a partir da 5.ª página, por cada página adicional - 1 (euro). Cada página ou fração de fotocópia simples não autenticada - 1 (euro).
- 6 -No plano financeiro, e de acordo com o estatuído na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, o valor das taxas mencionadas no n.º 1 foi apurado com base nos custos diretos e indiretos, amortizações e investimentos realizados ou a realizar pela autarquia.
Artigo 7.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 16/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021