- 1 -O Serviço de Teleassistência é um serviço telefónico de apoio em articulação com a GNR, de resposta a situações de emergência, suportado por equipamentos disponibilizados aos respetivos beneficiários, de forma a assegurar o pronto auxílio sempre que solicitado, designadamente o atendimento e acompanhamento e/ou situações de emergência.
- 2 -O Serviço de Teleassistência é acionado através do equipamento fornecido, ligado à central da GNR que permite aos respetivos beneficiários falar, ouvir e serem identificados, e, em situação de emergência, articular e encaminhar para a resposta mais adequada.
- 3 -O Serviço de Teleassistência funciona por meio de um equipamento móvel, 24 horas por dia e 365 dias por ano.
- 4 -O Serviço de Teleassistência compreende o fornecimento do equipamento e a sua instalação.
Artigo 5.º — Serviço de Teleassistência
Vigente desde: 12/06/2023
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