- 1 -Consideram-se beneficiários na atribuição de serviço de teleassistência todos aqueles que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Idade igual ou superior a 65 anos;
- b)Vivam sós ou em situação de isolamento geográfico ou social, e/ou tenham algum grau de dependência/incapacidade;
- c)Serem residentes no concelho de Vila Nova de Foz Côa há mais de 12 meses.
- 2 -Podem, ainda, beneficiar do acesso ao serviço de teleassistência aqueles que, embora possuam idade inferior a 65 anos, sejam portadores de deficiência ou doença crónica determinante de incapacidade, que se encontrem numa situação de solidão, isolamento, incapacidade e/ou dependência que justifique a atribuição do serviço.
- 3 -Os casos não enquadráveis nos números anteriores do presente artigo serão analisados serão analisados pelo gabinete de Ação Social do Município tendo em conta a situação dos candidatos e os objetivos a realizar com o Serviço de Teleassistência.
Artigo 6.º — Beneficiários
Vigente desde: 12/06/2023
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