- 1 -As candidaturas serão apresentadas no Gabinete de Ação Social Municipal, acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura, de acordo com o modelo que consta do anexo I ao presente regulamento e dele faz parte integrante, devidamente preenchido (a fornecer pelos serviços);
- b)Documentos identificativos (cartão cidadão/bilhete identidade e identificação fiscal);
- c)Declaração da Junta de Freguesia, nos termos da qual se ateste que o candidato reside sozinho e se encontra recenseado no Concelho de Vila Nova de Foz Côa;
- d)Atestado médico de incapacidade multiúsos (caso se verifique);
- e)Comprovativos de rendimento (fotocópia do último recibo de pensão nacional e/ou estrangeira, prestações sociais, ou outros rendimentos);
- f)Fotocópia do IRS relativa ao ano civil anterior. Na sua ausência, certidão emitida pela Repartição das Finanças;
- g)Certidão ou listagem dos bens patrimoniais (móveis e imóveis);
- h)Comprovativos dos rendimentos de capitais (extratos bancários com data de 31 de dezembro do ano anterior);
- i)Comprovativos de rendimentos prediais (rendas, etc. ...), se for o caso;
- 2 -Sempre que não seja possível entregar todos os documentos referidos no número anterior no ato da candidatura, os requerentes deverão fazê-lo no prazo de 5 dias a contar da data de entrega da candidatura, sob pena de exclusão.
- 3 -Sempre que haja lugar a alteração do (s) rendimento (s) declarado (s) ou da situação patrimonial do requerente (e respetivo cônjuge), deve o facto ser comunicado ao Gabinete de Ação Social Municipal, no prazo de 10 dias a contar da data de alteração da situação.
- 4 -O simples facto de apresentação de candidatura não confere ao requerente o direito à atribuição do Serviço de Teleassistência.
Artigo 8.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 12/06/2023
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Em vigor desde 12/06/2023