- 1 -O processo de candidatura será analisado e avaliado pela Equipa do Gabinete da Ação Social Municipal.
- 2 -Após a análise das candidaturas, compete aos técnicos proceder ao encaminhamento do (s) processo (s) de candidatura para despacho superior, acompanhados de relatório social com parecer técnico.
- 3 -Na análise e avaliação dos processos de candidatura, são considerados os seguintes critérios de priorização:
- a)Grau de isolamento;
- b)Grau de dependência/incapacidade.
Artigo 9.º — Análise de candidatura
Vigente desde: 12/06/2023
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