- 1 -Face ao processo de candidatura devidamente instruído e analisado, cabe ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competência delegada, decidir, mediante deliberação ou despacho, sobre a atribuição do Serviço de Teleassistência;
- 2 -No prazo de 10 dias úteis após a remessa do processo de candidatura para decisão, e em caso de deferimento da sua pretensão, será o candidato notificado da decisão final.
- 3 -Nos casos em que o projeto de decisão seja no sentido do indeferimento da pretensão do candidato, será o mesmo notificado para, no prazo de 10 dias úteis, exercer por escrito o direito à audiência prévia sobre a decisão projetada, juntando os meios de prova que entender por convenientes.
- 4 -Mediante autorização concedida pelo candidato para o efeito com a apresentação da candidatura, o Município de Vila Nova de Foz Côa reserva-se do direito de solicitar às entidades competentes que atribuem benefícios, donativos ou subsídios e ao próprio candidato todas as informações que considere necessárias a uma avaliação objetiva do processo.
- 5 -Caso a decisão final de atribuição seja deferida, mas não exista nessa data nenhum equipamento disponível, o candidato ficará em lista de espera.
Artigo 10.º — Decisão e Comunicação
Vigente desde: 12/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2023