- 1 -Salvo disposição legal ou regulamentar diversa, compete à Câmara Municipal deliberar sobre a verificação factual dos pressupostos e requisitos das isenções e reduções previstas nos artigos anteriores, em vista das decisões concretas sobre os pedidos formulados.
- 2 -Previamente à autorização da isenção ou redução, deverão os serviços, no respetivo processo, informar fundamentalmente o pedido e proceder à determinação do montante da taxa a que se reporta o pedido.
- 3 -As isenções e reduções referidas nos números anteriores não dispensam os interessados de requerer à Câmara Municipal as necessárias licenças ou autorizações, ou realizar as comunicações, quando exigíveis, nos termos da lei ou dos regulamentos municipais.
Artigo 12.º — Competência
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024