- 1 -Os animais acolhidos pelo CRO de Santa Cruz são obrigatoriamente esterilizados, desde que se encontrem nas condições de saúde necessárias para o efeito e devidamente comprovadas pelo médico veterinário de município.
- 2 -O Município de Santa Cruz promove ações de sensibilização junto da sua população relativamente aos benefícios da esterilização de animais não destinados à criação e, sempre que possível, campanhas de esterilização em locais devidamente autorizados.
- 3 -O CRO de Santa Cruz não pode funcionar como local de hospitalização e só pode realizar a esterilização de animais que ali se encontrem alojados.
Artigo 17.º — Esterilização de cães e gatos
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019