- 1 -Podem ser desenvolvidas formas de cooperação entre as associações zoófilas legalmente constituídas e/ou as associações de proteção animal legalmente reconhecidas e que disponham de estatuto de utilidade pública, e o CRO de Santa Cruz, de forma a defender e promover o bem-estar animal e a saúde pública, sob supervisão do médico veterinário de município.
- 2 -O CRO de Santa Cruz encontra-se disponível, mediante pré-marcação, para a realização de atividades de sensibilização sobre o abandono dos animais, com crianças, principalmente das escolas, assim como para a realização de atividades de terapia assistida por animais, com deficientes e atividades de ocupação de tempos livres com os idosos.
- 3 -Será permitido o exercício de voluntariado às pessoas interessadas, sendo atribuído ao voluntário um cartão de acesso ao CRO de Santa Cruz, possibilitando a realização das tarefas previamente determinadas pelo médico veterinário de município.
- 4 -As candidaturas à prática de voluntariado serão formalizadas junto do Balcão de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Santa Cruz, sendo posteriormente analisadas pelo MVM com emissão de parecer técnico e aprovadas pela Câmara Municipal de Santa Cruz, mediante critérios de seleção.
- 5 -Os voluntários terão de respeitar o presente regulamento, as normas internas dos serviços, assim como cumprir as orientações técnicas do MVM, sob pena de ficarem impedidos de aceder ao CRO.
Artigo 30.º — Cooperação - atividades com munícipes e voluntariado
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019