- 1 -A comissão da ULPCUFS coordenada pelo respetivo presidente integra:
- a)Unidades de Saúde;
- b)Unidades de Educação;
- c)Organizações de Moradores;
- d)Movimento Associativo;
- e)Instituições Particulares de Solidariedade Social - IPSS.
- 2 -A seleção das instituições indicadas no número anterior depende de prévia remessa à assembleia de freguesia, para aprovação.
- 3 -Os representantes das instituições selecionadas são indicados pelas respetivas entidades.
Artigo 7.º — Comissão da ULPCUFS
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020