- 1 -Compete ao presidente da ULPCUFS:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Coordenar a elaboração do relatório semestral e promover a preparação/condução e treino periódico dos respetivos intervenientes;
- c)Contribuir para o cumprimento da legislação da segurança relativa a vários riscos inventariados, oficiando para o efeito aos órgãos competentes;
- d)Promover a execução das ações decorrentes dos acordos de cooperação estabelecidos;
- e)Promover reuniões periódicas da comissão, sempre que necessário e no mínimo duas vezes por ano;
- f)Promover campanhas de sensibilização e divulgação pública sobre medidas preventivas, recorrendo, nomeadamente, à comunicação social;
- g)Promover a avaliação imediata dos danos e estragos ocorridos, após o acidente ou incidente, com vista à reposição da normalidade da vida nas áreas afetadas solicitando o apoio das entidades competentes;
- h)Coordenar a elaboração do relatório anual de atividade de proteção civil.
- 2 -O presidente da ULPCUFS tem ainda por incumbência sensibilizar, em sintonia com o SMPC, todos os agentes, públicos ou privados, com sede na União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça), para as responsabilidades da proteção civil.
- 3 -O presidente da ULPCUFS colabora com o SMPC na atualização da base de dados de meios e recursos.
- 4 -O presidente da ULPCUFS contribui para a formação contínua dos membros da
ULPCUFS a que preside.
- 5 -A seleção dos voluntários será da responsabilidade do presidente da ULPCUFS, sendo que a junta de freguesia elabora, prepara e aprova os critérios e o número máximo de voluntários a selecionar, com remessa à assembleia de freguesia, para prévia aprovação.
- 6 -O SMPC será responsável pela formação dos voluntários em matérias como legislação de proteção civil, prevenção e procedimentos básicos de emergência.
Artigo 8.º — Competências do presidente da ULPCUFS
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020