Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos dos artºs 112.º e 241.º da CRP e 43.º da Lei n.º 27/2006 de 3 de julho.
Proteção Civil
Objeto
A Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Setúbal, corresponde ao território da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça).
Objetivo
Princípios
Constituem princípios específicos aplicáveis à atividade de proteção civil o princípio da prioridade, o princípio da prevenção, o princípio da precaução, o princípio da subsidiariedade, o princípio da cooperação, o princípio da coordenação, o princípio da unidade de comando e o princípio da informação.
Presidente de ULPCUFS
A ULPCUFS é presidida pelo presidente da junta de freguesia, com a faculdade de delegação no responsável pelo pelouro da proteção civil, por si designado.
Comissão da ULPCUFS
Competências do presidente da ULPCUFS
ULPCUFS a que preside.
Competências da comissão da ULPCUFS
Constituem competências da comissão da ULPCUFS:
Legislação e regulamentos subsidiários
Aplica-se subsidiariamente ao presente, a Lei n.º 27/2006 de 3 de julho, a Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro e a Lei n.º 80/2015 de 3 de agosto, segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos da lei.
9 de junho de 2020. - O Presidente, Rui Manuel do Rosário Canas.
313445671