- 1 -As taxas pagas pelos serviços cemiteriais, constam no anexo vii, têm como base de cálculo, as seguintes fórmulas:
- a)Inumação em sepultura temporária:
tme x vh + ct
em que:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (retroescavadora);
- b)Exumação:
tme x vh + ct
em que:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (retroescavadora);
- c)Licenciamento de colocação de pedra ou cercadura durante o período de inumação:
tme x vh
em que:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
- d)Utilização de casa mortuária (por dia):
tme x vh
em que:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
- e)Jazigos (concessão 20 anos):
at(m2) x vt
em que:
at: área do terreno;
vt: valor patrimonial * valor classificado pelo Município;
- f)Jazigos mistos (concessão 20 anos):
at(m2) x vt x cd
em que:
at: área do terreno;
vt: valor patrimonial * valor classificado pelo Município;
cd: critério de desincentivo;
- g)Jazigos subterrâneos (concessão 20 anos):
at(m2) x vt x cd
em que:
at: área do terreno;
vt: valor patrimonial * valor classificado pelo Município;
cd: critério de desincentivo;
- h)Gavetões (concessão 20 anos):
ct x td
em que:
ct: custo unitário para a prestação do serviço (preço de execução e colocação)
td: taxa de desincentivo à atividade;
- i)Ossários grandes (concessão 20 anos):
ct
em que:
ct: custo unitário para a prestação do serviço (preço de execução e colocação);
- j)Ossários pequenos (concessão 20 anos):
ct
em que:
ct: custo unitário para a prestação do serviço (preço de execução e colocação);
- k)Emissão de Alvará e 2.ª via:
vh x tme
em que:
vh: valor hora do funcionário;
tme: tempo médio de execução;
- l)Averbamentos:
vh x tme
em que:
vh: valor hora do funcionário;
tme: tempo médio de execução;
- m)Licença de construção, renovação e alteração de jazigos:
vh x tme
em que:
vh: valor hora do funcionário;
tme: tempo médio de execução;
- a)Inumação em sepultura temporária:
- 2 -Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 11.º — Cemitério
Vigente desde: 16/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/07/2021