- 1 -De acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, foi atribuído a competência para conferência de fotocópias às Juntas de Freguesia.
- 2 -As taxas de certificação de fotocópias, documentos eletrónicos e respetiva digitalização, constam no anexo ii e têm por base de cálculo 50 % do estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariados.
Artigo 6.º — Certificação de fotocópias
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