O/A trabalhador/a pode requerer um horário específico de trabalho, segundo as condições previstas na lei. O requerimento será sempre dirigido ao Dirigente com competência delegada. Após despacho do mesmo, o Setor de Recursos Humanos deve notificar o superior hierárquico, se este não tiver competência delegada para decidir o pedido, e o/a trabalhador/a.
Isto pode acontecer em casos como:
- a)No âmbito do regime de proteção de parentalidade;
- b)Horário de trabalhador-estudante;
- c)Atribuição de meia jornada.