Regulamento Interno de Funcionamento e do Horário de Trabalho da Câmara Municipal da Nazaré
Objeto
O presente Regulamento estabelece o período de funcionamento da Câmara Municipal da Nazaré e o regime de trabalho dos/as seus/suas trabalhadores/as, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º, alínea k).
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os/as trabalhadores/as que exercem funções públicas na modalidade de contrato de trabalho, independentemente da natureza das funções exercidas, sem prejuízo da aplicação do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Período de funcionamento
O período de funcionamento da Câmara Municipal ao público decorre, por norma, entre as 8h30 e as 16h30, de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser definidos, pelo Presidente da Câmara Municipal, outros horários, adequados às necessidades pontuais que possam existir.
Fixação de Horário de Trabalho
Os serviços são obrigados a afixar o horário de trabalho num local visível.
Duração e aferição do período de trabalho
Tempo de trabalho
Considera-se tempo de trabalho qualquer período durante o qual o/a trabalhador/a está a desempenhar a atividade ou permanece adstrito à realização da prestação do mesmo. As interrupções ocasionais na prestação de trabalho também são consideradas tempo de trabalho, referidas do artigo 102.º da LTFP.
Modalidades de horário trabalho
Noção
Entende-se por horário rígido a modalidade de horário de trabalho em que o cumprimento da duração semanal de trabalho se reparte por dois períodos de trabalho diários, o período da manhã e o período da tarde, com horas de entrada e de saída fixas, separadas por um intervalo de descanso.
Noção
O horário flexível é aquele que permite ao trabalhador/a gerir os seus tempos de trabalho e a sua disponibilidade, escolhendo as horas de entrada e saída, desde que respeite as normas fixas de presença obrigatória no serviço, sendo estas de 4 horas entre o período da manhã e o período da tarde. Isto é, no final de cada período mensal de aferição, o trabalhador/a deve apresentar 35 horas semanais de trabalho, correspondente ao período normal de trabalho, sendo proibida a prestação diária de trabalho de mais do que 10 horas.
Noção
O horário desfasado caracteriza-se por, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permite estabelecer, serviço a serviço ou para determinado grupo de trabalhadores/as, a possibilidade de horas fixas diferentes de entrada e de saída.
Noção
A modalidade de horário de jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso nunca superior a 30 minutos, para todos os efeitos, como tempo de trabalho efetivo, o/a trabalhador/a deve permanecer, nesse período, no espaço habitual de trabalho ou próximo dele.
Regime
Noção
Noção
Acréscimo remuneratório do trabalho por turnos
(ver documento original)
Noção
O/A trabalhador/a pode requerer um horário específico de trabalho, segundo as condições previstas na lei. O requerimento será sempre dirigido ao Dirigente com competência delegada. Após despacho do mesmo, o Setor de Recursos Humanos deve notificar o superior hierárquico, se este não tiver competência delegada para decidir o pedido, e o/a trabalhador/a.
Isto pode acontecer em casos como:
Noção
Noção
Noção
Considera-se trabalhador-estudante o/a trabalhador/a que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de licenciatura, pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a 6 meses independentemente da modalidade de relação jurídica de emprego público.
Estatuto de Trabalhador - Estudante
Noção
Responsáveis pelo controlo da assiduidade e pontualidade
Compete ao pessoal dirigente, coordenadores técnicos e encarregados ou um/a trabalhador/a expressamente designado para o efeito, controlar a assiduidade e pontualidade dos/as trabalhadores/as sob a sua dependência.
Registo de assiduidade e pontualidade
Irregularidades no registo de assiduidade e pontualidade
Faltas ao serviço
Comunicação ao superior hierárquico e justificação das faltas dos trabalhadores
Tolerâncias de ponto
Não estando definido em lei o regime jurídico aplicável às tolerâncias de ponto, a CMN definiu os seguintes princípios:
Acréscimo ao período anual de férias
Acumulação de férias
Trabalho Suplementar
Remuneração do trabalho suplementar
Descanso compensatório
Regime
Direitos do Trabalhador
Deveres do Trabalhador
Direitos do Município da Nazaré
Constituem direitos do Município da Nazaré:
Deveres do Município da Nazaré
Constituem deveres do Município da Nazaré:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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