O presente Regulamento aplica-se a todos os/as trabalhadores/as que exercem funções públicas na modalidade de contrato de trabalho, independentemente da natureza das funções exercidas, sem prejuízo da aplicação do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022