Compete ao pessoal dirigente, coordenadores técnicos e encarregados ou um/a trabalhador/a expressamente designado para o efeito, controlar a assiduidade e pontualidade dos/as trabalhadores/as sob a sua dependência.
Artigo 22.º — Responsáveis pelo controlo da assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022