- 1 -O período normal de trabalho semanal é de 35 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
- 2 -O período normal de trabalho diário tem uma duração de 7 horas.
- 3 -O limite previsto no número anterior não é aplicável no caso de horários flexíveis, jornada contínua e outros legalmente previstos.
- 4 -A aferição do cumprimento do período normal de trabalho é efetuada mensalmente.
Artigo 5.º — Duração e aferição do período de trabalho
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022