- 1 -Constituem critérios gerais de acesso às habitações sociais municipais, os definidos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, que cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, podem candidatar-se à atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado, os cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de residência no território nacional, com idade igual ou superior a 18 anos ou que sejam emancipados nos termos da lei civil e que não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo 12.º
- 3 -Sem prejuízo de outros que venham a ser previstos nas peças de procedimento, os parâmetros para regulação do acesso dos agregados familiares ou habitacionais a habitação em regime de arrendamento apoiado são os previstos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
- 4 -No caso dos agregados habitacionais, os requisitos de acesso previstos no n.º 1 do presente artigo e nas peças do procedimento aplicam-se a todos os elementos do agregado que sejam maiores de idade.
- 5 -A Câmara Municipal de Mafra pode, em casos devidamente fundamentados, determinar a abertura de concursos em que sejam definidos outros requisitos específicos de acesso, estabelecendo, nomeadamente, critérios preferenciais ou de discriminação positiva para determinados segmentos de procura de habitação, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Requisitos gerais de acesso
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024