- 1 -Os anúncios dos concursos são publicitados no sítio eletrónico institucional do Município de Mafra e por outros meios que se revelem adequados.
- 2 -Os anúncios a que se refere o número anterior devem conter toda a informação relevante relativa a cada procedimento, designadamente:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas e prazos do procedimento, devendo incluir, no caso de concurso por inscrição, o período de duração do procedimento e o período durante o qual são admitidas inscrições;
- c)Regime do arrendamento;
- d)Local e horário para consulta do programa do concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- e)Modo de apresentação de candidaturas;
- f)Critérios de ponderação e hierarquização das candidaturas ou, no caso de concurso por sorteio, as condições de realização do sorteio;
- g)Modo de divulgação do resultado do concurso;
- h)Forma de consultar a lista de habitações a concurso com localização, identificação, tipologia, dimensão e outras características relevantes, sempre que aplicável, ao tipo de concurso em causa.
- 3 -A lista final do resultado de cada concurso é publicitada no sítio eletrónico institucional do Município de Mafra ou em plataforma eletrónica específica do Município.
Artigo 11.º — Publicitação dos concursos
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024