- 1 -O acesso à habitação ao abrigo do presente Regulamento, quando atribuído em regime de arrendamento apoiado, rege-se pelos artigos que do mesmo constam, pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual e, subsidiariamente, pelo Código Civil e pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), na sua redação atual.
- 2 -O Município de Mafra pode recorrer a outros tipos de arrendamento, mediante programas especiais de alojamento, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 2.º — Regimes de arrendamento
Vigente desde: 17/06/2024
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