- 1 -O arrendatário não poderá efetuar na habitação quaisquer obras, nem de qualquer forma, alterar as suas características, sem a autorização prévia da Câmara Municipal de Mafra, comunicada por escrito.
- 2 -As benfeitorias realizadas pelo arrendatário após a autorização da Câmara Municipal de Mafra fazem parte integrante do edifício e não podem ser retiradas finda a ocupação, não assistindo ao arrendatário qualquer direito a indemnização.
- 3 -As obras de conservação, manutenção e limpeza no interior da habitação, são da responsabilidade do arrendatário.
Artigo 28.º — Obras e benfeitorias nos fogos
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024