- 1 -Sem embargo do estatuído na legislação especial aplicável, o Município obriga-se a cumprir as disposições que dizem respeito à proteção de dados pessoais, nomeadamente as obrigações que decorrem do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua atual redação, e da Política de Privacidade do Município de Mafra.
- 2 -Exclui-se do dever de confidencialidade a informação e documentação que comprovadamente forem do domínio público ou que, por força de lei, contrato, processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou de outras entidades administrativas, esteja obrigado a revelar ou comunicar.
Artigo 34.º — Proteção de dados pessoais
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