O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 152.ºdo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - publicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, bem como no uso da competência regulamentar conferida aos Municípios, pelo artigo 241.ºda Constituição da República Portuguesa e do poder conferido pela alínea m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação.
Artigo 2.º — Lei habilitante
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