- 1 -Sem prejuízo na alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º do RMPCFC, a CGFC_PUQNNE deve ainda realizar uma reunião ordinária geral, por semestre, com a presença da totalidade dos seus elementos, devendo a mesma ser convocada pelo Presidente da CGFC_PUQNNE com a antecedência mínima de 5 dias úteis.
- 2 -Em caso de não comparência da totalidade dos membros da CGFC_PUQNNE a qualquer das reuniões previstas no presente regulamento e no RMPCFC, o Presidente da Comissão de Gestão deve agendar nova reunião, a realizar num prazo não inferior a cinco dias úteis, e que será iniciada quando estejam presentes a maioria dos elementos da CGFC_PUQNNE, devendo tal comunicação constar da notificação de agendamento a enviar aos seus membros.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ainda ser realizadas sessões de trabalho da CGFC_PUQNNE, nas quais não podem ocorrer deliberações ou votações.
- 4 -As sessões de trabalho referidas no número anterior são convocadas por mera comunicação, acompanhada da agenda de trabalhos e assuntos a discutir e a menção obrigatória de que se trata de uma sessão de trabalho sem presença obrigatória, não vinculativa e sem força de deliberação.
- 5 -De todas as reuniões e sessões de trabalho realizadas pela CGFC_PUQNNE serão celebradas atas para integrar o acervo documental do procedimento.
Artigo 30.º — Reuniões da CGFC_PUQNNE
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026