Aos membros da CGFC_PUQNNE, não poderão ser imputadas quaisquer responsabilidades por eventual depreciação ou valorização monetárias dos ativos que decorram, exclusivamente, por efeito do conceito de “valor do dinheiro no tempo”.
Artigo 31.º — Responsabilidade excecionada dos membros da CGFC_PUQNNE
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026