O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15 de maio de 2026. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, David Jorge Costa Pimentel.
ANEXO 1
Especificações aplicáveis à entrada de ativos no FC_PUQNNE a que se refere o artigo 14.º
Especificações inerentes à entrada de ativos no FC_PUQNNE a UE se refere o Artigo 14.º deste Regulamento
Entrada de ativos decorrentes da aplicação direta do RMPCFC - Grupo 1 do Quadro 1 do artigo 11.º
Tipologia de ativo a entrar no FC
Unidade
Razão da entrada
Domínio que integra
Sede de cálculo e fixação do valor
Materialização
Comprovativo
Código de Conta no sistema de registo de ativos do FC
Numerário
Euros
-
Provisão financeira inicial para abertura de conta bancária
Não aplicável
Aquando da abertura de conta bancária e nos moldes definidos no regulamento do PC_PUQNNE e deliberação camarária exigível.
Transferência bancária de conta bancária da CML para a conta bancária do FC
Guia de depósito comprovativo da realização da transferência bancária e comprovativo de abertura de conta do FC
Conta 100
Numerário
Euros
-
Eventuais provisões financeiras de reforço
Não aplicável
No âmbito de pedido expresso formulado pela CGFC_PUQNNE e aprovado pela CML, de acordo com o disposto no regulamento do FC_PUQNNE.
Transferência bancária de conta bancária da CML para a conta bancária do FC
Guia de depósito comprovativo da realização da transferência bancária
Conta 101
Numerário
Euros
-
Eventuais suprimentos
Não aplicável
No âmbito do processo de fecho/extinção do FC_PUQNNE e de acordo com o regulamento do FC_PUQNNE.
Transferência bancária de conta bancária da CML para a conta bancária do FC
Guia de depósito comprovativo da realização da transferência bancária
Conta 102
Espécie
M2 de solo
Que permita a capacidade construtiva do excesso com todos os direitos e deveres
Compensação que decorre da situação em que Edificabilidade Concreta (EdConc) é superior à Edificabilidade Abstrata (EdAb).
Trata-se de compensação primária (cedência para o domínio privado municipal de uma área com a possibilidade construtiva em excesso)
(Alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do RMPCFC)
Domínio Privado Municipal
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Inscrição da superfície de solo e respetiva possibilidade construtiva, no sistema de registo de ativos do FC
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor da CML - Domínio Privado Municipal - efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML
Conta 103
Numerário
Euros
-
Compensação que decorre da situação em que Edificabilidade Concreta (EdConc) é superior à Edificabilidade Abstrata (EdAb) e cuja compensação primária (cedência para o domínio privado municipal de uma área com a possibilidade construtiva em excesso) é convertida em numerário.
(Alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º conjugada com Alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do RMPCFC)
Não aplicável
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Transferência bancária do Requerente para a conta bancária do FC
Guia de depósito comprovativo da realização da transferência bancária
Conta 104
Espécie
M2 de solo
Lotes ou parcelas com valor equivalente, livres de ónus ou encargos
Compensação que decorre da situação em que Área de Cedência Efetiva (AcedEf) é inferior à Área de Cedência Abstrata (AcedAb).
Trata-se de compensação primária.
(Subalínea) da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do RMPCFC)
Domínio Privado Municipal
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Inscrição da superfície de solo no sistema de registo de ativos do FC
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor da CML - Domínio Privado Municipal - efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML
Conta 105
Numerário
Euros
-
Compensação que decorre da situação em que Área de Cedência Efetiva (AcedEf) é inferior à Área de cedência Abstrata (AcedAb) e cuja compensação primária é convertida em numerário.
(Subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º RMPCFC)
Não aplicável
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Transferência bancária do Requerente para a conta bancária do FC
Guia de depósito
Comprovativo da Realização da transferência bancária
Conta 106
Numerário
Euros
-
Acerto de contas de processo de liquidação de compensação
Não aplicável
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Transferência bancária do Requerente para a conta bancária do FC
Guia de depósito
Comprovativo da Realização da transferência bancária
Conta 117
Espécie
M2 de solo
Que permita a capacidade construtiva do excesso com todos os direitos e deveres
Acerto de contas de processo de liquidação de compensação
Domínio Privado Municipal
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Inscrição da entrada da superfície de solo e respetiva possibilidade construtiva, no sistema de registo de ativos do FC
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor do FC efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML na sequência da concretização dos procedimentos aplicáveis à alienação de património do Domínio Privado Municipal
Conta 118
Entrada de ativos decorrentes de processos com tramitação anterior a este Regulamento - Grupo 2 do Quadro 1 do artigo 11.º
Tipologia de ativo a entrar no FC
Unidade
Razão da entrada
Domínio que integra
Sede de cálculo e fixação do valor
Materialização
Comprovativo
Código de conta no sistema de registo de ativos do FC
Espécie
M2 de
Area de construção
Ativo que decorre de uma opção de liquidação admitida e concretizada, em trade off, através da qual o requerente entregou capacidade construtiva que não realiza para liquidação de dever de compensação por áreas de cedência que também não realiza e para a qual equipa de gestão urbanística precedente usou a técnica de conversão em euros (tanto dos créditos como dos débitos) e a posterior quantificação em ac a entregar ao FC.
Situação que não deverá voltar a repetir-se.
Domínio Privado Municipal
Informação no processo respetivo
De acordo com o exposto, a parte que constitua liquidação de compensação devida deve ser inscrita a favor do FC.
A parte remanescente, deve ser inscrita nas contas de índice 30.
Na descrição do artigo na CRPL, terá de ser averbado que parte da capacidade construtiva do artigo abrangido é pertença do FC, permanecendo do direito da parcela a capacidade remanescente.
Conta 200
Numerário
Euros
-
Ativo que decorre de uma opção de liquidação admitida e concretizada, em trade off, na qual a equipa de gestão urbanística precedente usou a técnica de conversão em euros (tanto dos créditos - capacidade construtiva não usada pelo requerente como dos débitos - cedências mínimas não realizadas) e admitiu a entrega ao FC do valor monetário da diferença.
Não se recomenda esta opção. Em caso limite, para redução do risco para o FC, recomenda-se o uso não da conversão em euros das cedências, mas sim a utilização da razão m2: deve ser usada a razão de conversão: cedência em falta quantificada em m2 de a.c. = a.c x 1.0526
Não aplicável
Informação no processo respetivo
Transferência bancária do Requerente para a conta bancária do FC
Guia de depósito
Comprovativo da Realização da transferência bancária
Conta 201
Espécie
M2 de solo
Que permita a capacidade construtiva do excesso com todos os direitos e deveres
Ativo que decorre da situação em que Edificabilidade Concreta (EdConc) era superior à Edificabilidade Abstrata (EdAb) e o requerente entrega ao FC um outro terreno fora da AI da sua intervenção, com a capacidade construtiva necessária para liquidar o dever de compensação por edificação a mais do que a Ed abstrata.
Domínio Privado Municipal
Informação no processo respetivo
Na situação em que o terreno entregue constitua artigo/fração autónomos, proceder à Inscrição da superfície de solo e respetiva possibilidade construtiva, no sistema de registo de ativos do FC.
No caso de não ter sido entregue artigo autónomo, proceder à inscrição da área de construção entregue.
Na situação do terreno entregue ser um artigo/fração autónomos - Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor da CML - Domínio Privado Municipal - efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML
No caso de não o ser, o requerente tem de fazer prova de ter averbado, na CRPL, o ónus na propriedade em causa respeitante à capacidade construtiva entregue ao FC
Conta 202
Espécie
M2 de solo
Que permita a capacidade construtiva do excesso com todos os direitos e deveres
Ativo que decorre da situação em que Área de Cedência Efetiva (AcedEf) é inferior à Área de cedência Abstrata (AcedAb) e o requerente entrega ao FC um outro terreno com a capacidade construtiva sem que no momento da liquidação se proceda a quantificação, resultando assim uma situação de risco acrescido para o FC.
Para separar a capacidade construtiva que é devida para liquidação da compensação da demais, por conseguinte para poder inscrever no sistema de registo de ativos do FC o ativo efetivo e o restante ser registado nas contas de índice 30, usou-se a seguinte formulação: capacidade construtiva entregue ao FC para liquidação de compensações a que o proprietário está obrigado no domínio da cedência (razão de conversão: ac = cedência em falta x 1.0526)
Domínio Privado Municipal
Informação no processo respetivo
De acordo com o exposto, a parte que constitua liquidação de compensação devida deve ser inscrita a favor do FC.
A parte remanescente, deve ser inscrita nas contas de índice 30.
Na descrição do artigo na CRPL, terá de ser averbado que parte da capacidade construtiva do artigo abrangido é pertença do FC, permanecendo do direito da parcela a capacidade remanescente.
Conta 204
ANEXO 2
Especificações aplicáveis à saída de ativos no FC_PUQNNE a que se refere o artigo 15.º
Especificações inerentes à saída de ativos no FC_PUQNNE a que se refere o artigo 15.º deste Regulamento
Saída de ativos decorrentes da aplicação direta do Rmpcfc - Grupo 1 do Quadro 1 do artigo 11.º
Tipologia de ativo a sair do FC
Unidade
Razão da saída
Domínio de origem que integra
Sede de cálculo e fixação do valor
Materialização
Comprovativo
Código de Conta no sistema de registo de ativos do FC
Numerário
Euros
-
Devolução de provisão financeira inicial para abertura de conta bancária
Não aplicável
De acordo com o disposto no regulamento do PC_PUQNNE.
Transferência bancária da conta bancária do FC para a conta bancária da CML
Guia de depósito comprovativo da realização da transferência bancária
Conta 100
Numerário
Euros
-
Devolução de Eventuais provisões financeiras de reforço
Não aplicável
De acordo com o disposto no regulamento do PC_PUQNNE.
Transferência bancária da conta bancária do FC para a conta bancária da CML
Guia de depósito comprovativo da realização da transferência bancária
Conta 101
Numerário
Euros
-
Devolução de eventuais suprimentos
Não aplicável
No âmbito do processo de fecho/extinção do FC_PUQNNE e de acordo com o regulamento do FC_PUQNNE.
Transferência bancária da conta bancária do FC para a conta bancária da CML
Transferência bancária da conta bancária do FC para a conta bancária da CML
Conta 102
Numerário
Euros
Compensação que decorre da situação em que Edificabilidade Concreta (EdConc) é inferior à Edificabilidade Abstrata (EdAb) e a compensação é realizada através do FC (Alínea a) do artigo 6.º do RMPCFC)
Não aplicável
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Transferência bancária da conta bancária do FC para a do Requerente
Guia de depósito comprovativo da realização da transferência bancária
Conta 107
Espécie
M2 de solo
Que permita a capacidade construtiva do excesso com todos os direitos e deveres
Compensação que decorre da situação em que Edificabilidade Concreta (EdConc) é inferior à Edificabilidade Abstrata (EdAb) e a compensação é realizada através do FC (Alínea a) do artigo 6.º do RMPCFC)
Domínio Privado Municipal
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Inscrição da saída da superfície de solo e respetiva possibilidade construtiva, no sistema de registo de ativos do FC
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor do Requerente, efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML na sequência da concretização dos procedimentos aplicáveis à alienação de património do Domínio Privado Municipal
Conta 108
Numerário
Euros
Compensação que decorre da situação em que Edificabilidade Concreta (EdConc) for inferior à Edificabilidade Abstrata (EdAb) e em que a compensação não é realizada diretamente a partir do FC, recorrendo-se a desconto nas taxas que o proprietário tenha de suportar.
(Subalínea) da alínea a) do artigo 6.º do RMPCFC)
Não aplicável
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Transferência bancária da conta bancária do FC para a conta bancária da CML em uso para efeitos de liquidação de taxas urbanísticas, com menção explícita de “Compensação paga pelo FC_PUQNNE, na figura de desconto de taxas, decorrente da aplicação da perequação compensatória à operação urbanística n.º xxx”
Comprovativo da Realização da transferência bancária
Conta 109
Espécie
M2 de solo
Que permita a capacidade construtiva do excesso com todos os direitos e deveres
Compensação que decorre da situação em que Edificabilidade Concreta (EdConc) é inferior à Edificabilidade Abstrata (EdAb) e em que a compensação não é realizada diretamente a partir do FC, optando-se pela aquisição, pelo Município de Loulé e por permuta, da parte do terreno menos edificável.
(Subalínea ii) da alínea a) do artigo 6.º do RMPCFC)
Domínio Privado Municipal
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Contrato de permuta
Inscrição da saída da superfície de solo e respetiva possibilidade construtiva, no sistema de registo de ativos do FC
Inscrição da entrada e na Conta 1, da superfície de solo que passa a ser ativo do FC por efeito da permuta presente
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor do Requerente, efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML na sequência da concretização dos procedimentos aplicáveis à alienação de património do Domínio Privado Municipal
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor da CML - Domínio Privado Municipal - efetuado na CRPL e tendo por a mesma Certidão emitida pela CML
Conta 110
Numerário
Euros
Compensação que decorre da situação em que Edificabilidade Concreta (EdConc) é inferior à Edificabilidade Abstrata (EdAb) e em que a compensação não é realizada diretamente a partir do FC, optando-se pela aquisição, pelo Município de Loulé e por compra, da parte do terreno menos edificável.
Subalínea ii) da alínea a) do artigo 6.º do RMPCFC)
Não aplicável
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Contrato de compra e venda
Inscrição da saída de numerário no sistema de registo de ativos do FC
Inscrição da entrada e na Conta 1, da superfície de solo que passa a ser ativo do FC por efeito da compra presente
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor da CML - Domínio Privado Municipal - efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML
Conta 111
Numerário
Euros
Compensação que decorre da situação em que Área de cedência Efetiva (AcedEf) é superior à Área de cedência Abstrata (AcedAb), e a compensação é realizada através do FC, em numerário.
Valor em numerário de acordo com V2
(Alínea b) do artigo 6.º do RMPCFP)
Não aplicável
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Transferência bancária da conta bancária do FC para a do Requerente
Guia de depósito comprovativo da realização da transferência bancária
Conta 112
Espécie
M2 de solo
Com capacidade construtiva do excesso e todos os direitos e deveres
Compensação que decorre da situação em que Área de cedência Efetiva (AcedEf) é superior à Área de cedência Abstrata (AcedAb), e a compensação é realizada através do FC, em espécie.
Saída do domínio privado municipal de uma área com possibilidade construtiva com valor equivalente à compensação
(Alínea b) do artigo 6.º do RMPCFC)
Domínio Privado Municipal
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Inscrição da saída da superfície de solo e respetiva possibilidade construtiva, no sistema de registo de ativos do FC
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor do Requerente, efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML na sequência da concretização dos procedimentos aplicáveis à alienação de património do Domínio Privado Municipal
Conta 113
Numerário
Euros
Compensação que decorre da situação em que Área de cedência Efetiva (AcedEf) é superior à Área de cedência Abstrata (AcedAb), optando-se por não realizar a compensação diretamente a partir do FC, recorrendo-se a desconto nas taxas que o proprietário tenha de suportar.
Valor em numerário de acordo com V2
(Subalínea) da alínea b) do artigo 6.º do RMPCFC)
Não aplicável
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Transferência bancária da conta bancária do FC para a conta bancária da CML em uso para efeitos de liquidação de taxas urbanísticas, com menção explícita de “Compensação paga pelo FC_PUQNNE, na figura de desconto de taxas, decorrente da aplicação da perequação compensatória à operação urbanística n.º xxx”
Comprovativo da realização da transferência bancária
Conta 114
Espécie
M2 de solo
Com capacidade construtiva do excesso e todos os direitos e deveres
Compensação que decorre da situação em que a Área de cedência Efetiva (AcedEf) é superior à Área de cedência Abstrata (AcedAb), e em que a compensação não é realizada diretamente a partir do FC, optando-se pela aquisição, pelo Município de Loulé e por permuta, da área em excesso
(Subalínea ii) da alínea b) do artigo 6.º do RMPCFC)
Domínio Privado Municipal
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Contrato de permuta
Inscrição da saída da superfície de solo e respetiva possibilidade construtiva, no sistema de registo de ativos do FC
Inscrição da entrada e na Conta 1, da superfície de solo que passa a ser ativo do FC por efeito da permuta presente
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor do Requerente, efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML na sequência da concretização dos procedimentos aplicáveis à alienação de património do Domínio Privado Municipal
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor da CML - Domínio Privado Municipal - efetuado na CRPL e tendo por a mesma Certidão emitida pela CML
Conta 115
Numerário
Euros
Compensação que decorre da situação em que a Área de cedência Efetiva (AcedEf) é superior à Área de cedência Abstrata (AcedAb), e em que a compensação não é realizada a partir do FC, mas sim pela aquisição, pelo Município de Loulé e por compra, da área em excesso
(Subalínea ii) da alínea b) do artigo 6.º do RMPCFC)
Não aplicável
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Contrato de compra e venda
Inscrição da saída de numerário no sistema de registo de ativos do FC
Inscrição da entrada e na Conta 1, da superfície de solo que passa a ser ativo do FC por efeito da compra presente
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor da CML - Domínio Privado Municipal - efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML
Conta 116
Numerário
Euros
-
Acerto de contas de processo de liquidação de compensação
Não aplicável
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Transferência bancária do FC para a conta bancária do Requerente
Guia de depósito comprovativo da realização da transferência bancária
Conta 117
Espécie
M2 de solo
Que permita a capacidade construtiva do excesso com todos os direitos e deveres
Acerto de contas de processo de liquidação de compensação
Domínio Privado Municipal
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Inscrição da saída da superfície de solo e respetiva possibilidade construtiva, no sistema de registo de ativos do FC
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor do Requerente efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML na sequência da concretização dos procedimentos aplicáveis à alienação de património do Domínio Privado Municipal
Conta 118
Saída de ativos decorrentes de processos com tramitação anterior a este Regulamento - Grupo 2 do Quadro 1 do artigo 11.º
Tipologia de ativo a sair do FC
Unidade
Razão da saída
Domínio de origem que integra
Sede de cálculo e fixação do valor
Materialização
Comprovativo
Código de Conta no sistema de registo de ativos do FC
Espécie
M2 de solo
Com capacidade construtiva do excesso e todos os direitos e deveres
Ativo que decorre da situação em que Edificabilidade Concreta (EdConc) é inferior à Edificabilidade Abstrata (EdAb) e, para liquidar o direito do requerente a ser compensado, o FC entrega ao primeiro um outro terreno fora da AI da sua intervenção, com a capacidade construtiva necessária.
Domínio Privado Municipal
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio e inclusa ao alvará de licença
Na situação em que o terreno entregue constitua artigo/fração autónomos, proceder à Inscrição da superfície de solo e respetiva possibilidade construtiva, no sistema de registo de ativos do FC.
No caso de não ter sido entregue artigo autónomo, proceder à inscrição da área de construção entregue.
Na situação do terreno entregue ser um artigo/fração autónomos - Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor da CML - Domínio Privado Municipal - efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML
No caso de não o ser, o requerente tem de fazer prova de ter averbado, na CRPL, o ónus na propriedade em causa respeitante à capacidade construtiva entregue ao FC
Conta 203
Espécie
M2 de área de construção
Ativo que decorre da situação em que Edificabilidade Concreta (EdConc) é inferior à Edificabilidade Abstrata (EdAb) e, para liquidar o direito do requerente a ser compensado, o FC entrega ao primeiro o direito inerente a capacidade construtiva que constitua ativo do FC (que tenha entrado neste por efeitos de compensações registadas na Conta 20) na dimensão construtiva necessária.
Domínio Privado Municipal
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio e inclusa ao alvará de licença
No caso de não ter sido entregue artigo autónomo, proceder à inscrição da área de construção entregue.
Na situação do terreno entregue ser um artigo/fração autónomos - Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor da CML - Domínio Privado Municipal - efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML
No caso de não o ser, o requerente tem de fazer prova de ter averbado, na CRPL, o ónus na propriedade em causa respeitante à capacidade construtiva entregue ao FC
Conta 205
ANEXO 3
Especificações aplicáveis a ativos que, por força do processo de gestão anterior, não integram o FC_PUQNNE mas, para efeitos de gestão e controlo tem de figurar no mesmo, a que se refere o artigo 16.º deste Regulamento
Especificações inerentes aos ativos que, não integrando a contabilidade do FC_PUQNNE, por efeitos de gestão e controlo, tem de figurar no mesmo
Ativos decorrentes de processos com tramitação anterior a este regulamento que são de terceiros e por isso não contam para a situação contabilística do PF_PUQNNE - Grupo 3 do Quadro 1 do artigo 11.º
Tipologia de ativo
Unidade
Descrição
Domínio de que integra
Sede de cálculo e fixação do valor
Materialização
Comprovativo
Código de Conta no sistema de registo de ativos do FC
Espécie
M2 de área de construção
Conta de gestão que não releva para a situação líquida contabilística do FC mas que neste tem de estar registada em virtude de tal ativo ter sido admitido, no passado, como meio de liquidação de compensações. Esta conta contém os valores de a.c. abaixo da Edmáxima permitida pelo PUQNNE para a parcela em causa, sobre os quais se entende como plausível que possam ser utilizados no futuro na parcela em causa e que por isso são objeto de perequação neste momento e não o voltarão a ser no futuro.
Pertence à parcela
Consta do Processo respetivo
Inscrição no sistema de registo de ativos do FC, a favor da parcela objeto da operação urbanística
É necessário registar este ativo na medida em que o modo e meio de liquidação de compensações que foi outrora realizado, afeta os direitos e deveres inerentes à parcela em causa.
A realização futura da obra de construção desta a.c.tem de cumprir toda a legislação aplicável à realização de operações urbanística, salvo as obrigações respeitantes à perequação compensatória, cumpridas à anteriori.
Conta 300
Espécie
M2 de área de construção
Conta de gestão que não releva para a situação líquida contabilística do FC mas que neste tem de estar registada em virtude de tal ativo ter sido admitido, no passado, como meio de liquidação de compensações. Esta conta contém os valores de a.c. que sejam remanescentes de operações de liquidação de compensações (e que, assim se mantêm na posse da parcela e dos respetivos proprietários a cada momento) mas que não foram perequacionados em virtude de serem excedentários face à compensação a liquidar.
Pertence à parcela
Consta do Processo respetivo
Inscrição no sistema de registo de ativos do FC, a favor da parcela objeto da operação urbanística
É necessário registar este ativo na medida em que o modo e meio de liquidação de compensações que foi outrora realizado, afeta os direitos e deveres inerentes à parcela em causa. A construção futura na parcela em causa desta a.c. obriga ao cumprimento de toda a legislação e regulamentação aplicáveis a operações urbanísticas, incluindo o disposto no PUQNNE e incluindo a sujeição a perequação compensatória. Este quantitativo terá de ser inscrito no registo da conservatória.
Conta 301
320000540