- 1 -O FC_PUQNNE é um acervo diversificado e dinâmico de ativos, gerados e geridos no interior do território da UE, como delimitada no PUQNNE, visando o equilíbrio financeiro neutro, mediante uma criteriosa gestão de ativos que o integram a cada momento, e que se destina a concretizar um bem comum que se afigura como a solução territorial e urbana preconizada no PUQNNE para essa mesma área abrangida pela UE.
- 2 -De acordo com o definido no artigo 152.º do RJIGT e concretizado no RMPCFC publicado em 13 de dezembro de 2010 sob o Regulamento n.º 875/2010, o FC_PUQNNE é o instrumento formal associado à UE delimitada nesse mesmo IGT, tendo como objetivo a operacionalidade dos mecanismos de perequação compensatória previstos no mesmo.
- 3 -O FC_PUQNNE é um fundo autónomo, sem personalidade jurídica, constituído e inserido no âmbito das atribuições e competências da CML, sendo gerido administrativamente pela Comissão de Gestão do mesmo, abreviadamente denominada CGFC_PUQNNE.
- 4 -O quadro geral de objetivos e competências atribuídas à CML, ao FC_PUQNNE e à CGFC_PUQNNE, encontram-se fixados no RMPCFC.
Artigo 7.º — Identificação, fim e natureza legal
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