As situações não contempladas no presente regulamento seguem o estipulado no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Artigo 10.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018