Alteração ao Regulamento de Aplicação do Estatuto de Estudante Internacional da Universidade do Porto
Âmbito de aplicação e conceitos
Condições de acesso e ingresso
Candidaturas e inscrição
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Taxa de candidatura e Propinas
Vagas e prazos
Ação social
Os estudantes internacionais beneficiam exclusivamente da ação social indireta, exceto os estudantes internacionais a quem tenha sido atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias que beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.
Integração social e cultural
A Universidade do Porto promove iniciativas destinadas à integração académica e social dos estudantes admitidos, organizando as ações que se revelem adequadas, nomeadamente nos domínios da língua, da cultura, da ciência, da tecnologia e do desporto.
Reingresso, mudança de par instituição/curso
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso a que se refere o dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto nos artigos 7.º e 8.º deste Regulamento.
Dúvidas e Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento seguem o estipulado no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação reitoral e publicação no Diário da República.
24 de setembro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
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