Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso a que se refere o dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto nos artigos 7.º e 8.º deste Regulamento.
Artigo 9.º — Reingresso, mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018