- 1 -O acesso e ingresso de estudantes internacionais em todos os primeiros ciclos de estudos (Licenciaturas) e ciclos de estudos integrados de mestrado (MI) realiza-se, à exceção do acesso pelos regimes especiais previstos no Decreto-Lei n.º 393-A/99 e pelos regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso, exclusivamente, através de concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e pelo presente regulamento, e está sujeito à verificação das condições gerais de acesso e de ingresso estabelecidas nos artigos 5.º e 6.º, respetivamente, do referido decreto-lei.
- 2 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos primeiros ciclos de estudos e nos ciclos de estudos integrados de mestrado os estudantes internacionais:
- a)Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário desse país e lhes confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- b)Os titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 3 -A qualificação prevista no n.º 2, alínea a) do presente artigo deverá ser comprovada através de:
- a)Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para inglês, ou francês, ou espanhol, ou italiano, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente;
- b)Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros ou emitidos no estrangeiro, o candidato deve apresentar cópia do documento original, autenticada pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou com Apostilha de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia;
- c)Se, por motivos de agilidade do processo, for admitida a entrega de prova documental não autenticada e/ou reconhecida, deve, até ao dia da afixação dos resultados provisórios, conforme calendário, ser verificada a sua autenticidade;
- d)No ato de matrícula ou em momento anterior ao início do ano letivo, e caso seja exigido pela unidade orgânica no edital do Concurso, o estudante apresentará os originais referidos nas alíneas anteriores;
- 4 -São condições concretas de ingresso nos primeiros ciclos de estudos e nos ciclos de estudos integrados de mestrado da Universidade do Porto:
- a)A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos, de acordo comas especificações incluídas no edital do concurso:
- i)Incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, de modo a assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso português;
- ii)Não se aplicam, contudo, as regras de prazo de validade dos exames de ensino secundário adotadas pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
- b)A verificação do conhecimento da(s) língua(s) em que o ciclo de estudos é ministrado, podendo a competência oral, quando necessária, ser verificada com recurso à videoconferência;
- c)A verificação de satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o mesmo ciclo de estudos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior português.
- a)A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos, de acordo comas especificações incluídas no edital do concurso:
- 5 -A verificação das condições nas alíneas a) e b) do número anterior efetuar-se-á através de prova documental a entregar pelo candidato no momento da candidatura ou, quando aplicável, de exames escritos a realizar na respetiva unidade orgânica e, quando previsto no edital de candidatura, complementados com exames orais ou provas práticas.
- 6 -A matéria sobre que incidem os exames escritos e orais ou práticos referidos no n.º anterior deve ser anunciada no edital de abertura das candidaturas.
- 7 -Tendo em vista a simplificação dos procedimentos em relação aos casos mais frequentes, a Universidade do Porto poderá celebrar acordos institucionais em que se fixem condições especiais, nomeadamente as respeitantes às alíneas a) e b) do n.º 2.
- 8 -As condições concretas de ingresso nos segundos e terceiros ciclos de estudos da Universidade do Porto são as que se encontram estabelecidas nas normais legais e regulamentares em vigor na Universidade do Porto, bem como as que forem definidas no edital de abertura geral das candidaturas.
Artigo 2.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018