- 1 -A candidatura à matrícula e inscrição é apresentada junto dos serviços académicos de cada unidade orgânica, podendo recorrer-se a plataformas eletrónicas.
- 2 -A candidatura é efetuada mediante entrega ou submissão eletrónica de requerimento, acompanhada dos documentos estabelecidos no artigo anterior e o pagamento dos emolumentos devidos.
- 3 -O prazo para candidaturas é fixado anualmente, através de edital de abertura de candidaturas, com antecedência não inferior a um mês em relação à sua data de início e divulgado nas páginas eletrónicas das respetivas unidades orgânicas.
Artigo 3.º — Candidaturas e inscrição
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018