- 1 -São devidas taxas de candidatura nos termos fixados na tabela de emolumentos da Universidade do Porto.
- 2 -São devidas propinas pela matrícula e inscrição nos ciclos de estudos, que podem ser diferenciadas para o mesmo tipo de ciclo de estudos atendendo aos custos reais dos mesmos, as quais serão fixadas anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta do reitor.
Artigo 5.º — Taxa de candidatura e Propinas
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018