- 1 -Anualmente e dentro dos prazos definidos no calendário da Universidade do Porto, as faculdades apresentam as propostas de vagas e funcionamento dos ciclos de estudos, nas quais se incluem as informações referentes às candidaturas de estudantes internacionais para o concurso especial de acesso e ingresso aos primeiros ciclos e ciclos de estudos integrados de mestrado, considerando os limites impostos pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, e para segundos e terceiros ciclos de estudos
- 2 -O processo de fixação e divulgação das vagas, bem como dos prazos de candidatura, é fixado por despacho reitoral tendo em consideração, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, designadamente:
- a)Os limites decorrentes dos critérios legais estabelecidos para o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e para a acreditação dos ciclos de estudos, incluindo os limites que tenham sido aprovados no ato de acreditação;
- b)Os recursos humanos e materiais da instituição, em particular no que se refere à adequação do respetivo corpo docente;
- c)O número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais de acesso;
- d)Os limites previamente fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, emitido até 1 de outubro do ano anterior ao do início do ano letivo, que podem prever a não abertura de vagas nalguns ciclos de estudos;
- e)As orientações gerais que sejam previamente estabelecidas pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, ouvidos os organismos representativos das instituições, tendo em consideração, designadamente, a política nacional de formação de recursos humanos.
- 3 -A Universidade do Porto comunica à Direção-Geral do Ensino Superior o número de vagas que fixar nos termos do número anterior, acompanhado da respetiva fundamentação.
- 4 -As vagas podem ser colocadas parcialmente a concurso em prazos diferenciados, de acordo com a proveniência geográfica dos candidatos e com o calendário da Universidade do Porto.
- 5 -A Direção-Geral do Ensino Superior procede à divulgação do número de vagas fixado.
- 6 -As vagas a que se refere o presente artigo não são transferíveis entre regimes de acesso e ingresso, ciclos de estudos ou instituições.
Artigo 6.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018