Os estudantes internacionais beneficiam exclusivamente da ação social indireta, exceto os estudantes internacionais a quem tenha sido atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias que beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.
Artigo 7.º — Ação social
Vigente desde: 16/10/2018
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