- 1 -Os candidatos colocados devem, consoante os casos, proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da escola, no prazo fixado no Calendário.
- 2 -Sempre que um candidato colocado não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, é chamado, por email, o candidato seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efetiva ocupação do lugar ou do esgotamento da lista dos estudantes no regime em causa.
Artigo 20.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 22/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2019