- 1 -A prova de avaliação de conhecimentos é escrita e estruturada de forma a englobar e permitir a avaliação objetiva dos conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível de ensino secundário nas áreas relevantes do CTeSP, à escolha do candidato;
- 2 -Compete ao Júri, definido no artigo 7.º, a condução de todo o processo de avaliação dos candidatos que realizam a prova.
- 3 -As provas são classificadas de 0 a 20 valores.
- 4 -Os candidatos consideram-se aptos para seriação se atingirem 10 ou mais valores na classificação final.
- 5 -A prova corrigida, com o respetivo enunciado, bem como todos os elementos entregues pelo candidato, são juntos ao processo individual.
- 6 -Quando o candidato seja obrigado, nos termos do presente regulamento, à realização da prova de avaliação de conhecimentos deve ser informado das datas de realização das mesmas.
Artigo 6.º — Provas de Avaliação de Conhecimentos
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019