Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o Regulamento Municipal n.º 575/2018, Regulamento do Programa de Atribuição de Apoios Financeiros às Instituições com Atividade na Área Social, publicado na 2.ª série, n.º 163/2018, do Diário da República, de 24 de agosto.
Artigo 19.º — Norma revogatória
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022