- 1 -Os apoios, objeto do presente Regulamento, têm caráter financeiro.
- 2 -Os apoios previstos são financiados através de verbas inscritas no orçamento do Município e ficam sujeitas à disponibilidade orçamental.
- 3 -A Câmara Municipal de Olhão, sob proposta do Presidente, pode deliberar sobre a área de intervenção preferencial, o limite de financiamento, bem como outras condições a que devam obedecer os projetos a financiar.
Artigo 4.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022