O presente Regulamento aplica-se às pessoas coletivas, legalmente constituídas, sem fins lucrativos, detentoras de estatuto de utilidade pública, e que exerçam a sua atividade na área social, doravante designadas por entidades.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022