As candidaturas apresentadas serão analisadas em duas fases, em sede de uma Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento, a nomear pelo Presidente da Câmara.
- 1 -Na primeira fase, compete à Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento:
- a)Analisar o requerimento de candidatura e respetivos documentos instrutórios, no sentido de aferir se as entidades entregaram a candidatura e todos os documentos, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 8.º e se reúnem as condições de elegibilidade, de acordo com o artigo 5.º, do presente Regulamento;
- b)Notificar as entidades da intenção de exclusão, nos termos do artigo 10.º, conferindo prazo de audiência prévia de interessados, conforme previsto no Código de Procedimento Administrativo;
- c)Analisar eventuais fundamentos invocados pelas entidades, em sede de audiência de interessados;
- d)Elaborar relatório, propondo a exclusão das candidaturas, invocando os devidos fundamentos.
- 2 -Na segunda fase, compete à Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento:
- a)Analisar e pontuar os projetos das candidaturas que não tenham sido excluídas na primeira fase, de acordo com o Anexo II do presente Regulamento que corresponde à grelha de apreciação;
- b)Notificar as entidades da intenção de exclusão, nos termos do artigo 10.º, conferindo prazo de audiência prévia de interessados, conforme previsto no Código de Procedimento Administrativo;
- c)Analisar eventuais fundamentos invocados pelas entidades, em sede de audiência de interessados;
- d)Elaborar relatório que deverá incluir a proposta de exclusão ou aprovação das candidaturas, para submissão ao Presidente da Câmara;
- e)No caso de proposta de aprovação da candidatura, o relatório deverá conter a forma de concretização do apoio, indicando o montante a atribuir e a sua forma de pagamento, bem como a minuta do protocolo de apoio financeiro.
- 3 -Sempre que se mostre necessário, poderão ser solicitados às entidades candidatas esclarecimentos que se considerem relevantes para completar a análise da candidatura.